SSMCR

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SSMCR

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EDITAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2021 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Edital Anexo.

EDITAIS

EDITAL 001/2022 DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Edital Anexo.

Estatutária

Estatuto SSMCR

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA E REGIÃO – SSMCR

 

(Terceira alteração estatutária)

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA CATEGORIA, DA BASE TERRITORIAL, DAS PRERROGATIVAS, FINALIDADES E OBJETIVOS DO SINDICATO

 

SEÇÃO I

DA DENOMINAÇÃO

 

Art. 1.º O Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR, CNPJ 78.479.805/0001-57, fundado em 28 de janeiro de 1989, com sede e foro no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina, situado à Rua 29 de Julho, 141, Centro, é uma entidade civil, de natureza sindical, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e política exercida na forma deste Estatuto, constituído para fins de organização, defesa, coordenação, proteção e representação dos trabalhadores do serviço público municipal e tem como princípios básicos a liberdade sindical, a solidariedade de classe, a igualdade social e a dignidade da pessoa humana.

§ 1.º O Estatuto de origem do Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR está registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Concórdia, no livro das Pessoas Jurídicas A-6, folha 111, registro n. 0667, na data de 10 de abril de 1989, sob a denominação de Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia, alterado em 21 de outubro de 2002.

§ 2.º A primeira alteração através de um novo Estatuto do Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR está registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Concórdia, no livro das Pessoas Jurídicas A-9, folha 36, registro n. 1898, na data de 21 de outubro de 2002, sob a denominação de Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia.

§ 3.º A segunda alteração do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR está registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Concórdia, no livro das Pessoas Jurídicas A-036, folha 147, registro n. 007702, na data de 03 de setembro 2013, sob a denominação de Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR.

 

SEÇÃO II

DA CATEGORIA E BASE TERRITORIAL

 

Art. 2.º O Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR, representa, em juízo ou fora dele, todos os trabalhadores da categoria profissional dos trabalhadores do serviço público municipal da Administração Direta e Indireta, da Câmara de Vereadores, das Fundações, das Autarquias, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista do Município de Concórdia e dos seguintes Municípios: Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Ipira, Ipumirim, Irani, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Piratuba, Peritiba, Presidente Castelo Branco e Xavantina, todos no Estado de Santa Catarina.

 

SEÇÃO III

DAS PRERROGATIVAS, FINALIDADES E OBJETIVOS

 

Art. 3.º O Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR tem por prerrogativas, finalidades e objetivos:

I – congregar os trabalhadores do Serviço Público Municipal;

II – defender os direitos e interesses coletivos da categoria profissional, podendo atuar como substituto processual;

III – representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciais, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, os interesses coletivos da categoria e individualmente dos sindicalizados;

IV – eleger os representantes da categoria, na forma deste Estatuto;

V – estabelecer mensalidades aos sindicalizados e contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, respeitadas as determinações deste Estatuto e da legislação vigente;

VI – representar a categoria em congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito;

VII – atuar conjuntamente com as outras entidades sindicais e com outras organizações e movimentos sociais que lutam pela construção de uma sociedade justa, solidária e democrática;

VIII – filiar-se a entidades sindicais de âmbito estadual, nacional e internacional de interesse dos trabalhadores, em federação, confederação e central sindical, mediante aprovação das instâncias do Sindicato, conforme determina este Estatuto;

IX – representar a categoria junto ao Município, Câmara de Vereadores, Fundações e Autarquias, nas negociações coletivas, na celebração de Convenções, Acordos, Contratos e demais questões nas relações de trabalho, respeitando as determinações deste Estatuto;

X – colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;

XI – lutar contra todas as formas de opressão e exploração e prestar irrestrita solidariedade à luta dos trabalhadores do mundo inteiro;

XII – estimular e promover a organização da categoria por local de trabalho, lutando pelo fortalecimento da consciência e organização sindical;

XIII – elevar o nível de organização e conscientização da categoria, por intermédio de promoção de congressos, seminários, assembleias, encontros, cursos de formação sindical e da Rede Vida Viva e outros eventos, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns, certificando aos sindicalizados, desde que respeitados por eles os critérios divulgados;

XIV – defender os avanços sociais e as instituições democráticas, estimulando e subsidiando a participação dos trabalhadores;

XV – atuar na construção de um serviço público de qualidade que atenda as necessidades da população;

XVI – promover atividades que busquem a unidade e a solidariedade da classe trabalhadora;

XVII – defender os interesses e/ou direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos na forma da Lei 8.078/90.

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS PENALIDADES E DO DESLIGAMENTO DOS SINDICALIZADOS

 

SEÇÃO I

DOS SINDICALIZADOS

 

Art. 4.º Poderão sindicalizar-se ao Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia e Região – SSMCR todos os trabalhadores do serviço público municipal da Administração Direta e Indireta, da Câmara de Vereadores, das Fundações, das Autarquias, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista dos Municípios de Concórdia, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Ipira, Ipumirim, Irani, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Piratuba, Peritiba, Presidente Castelo Branco e Xavantina.

§ 1.º São considerados trabalhadores do serviço público municipal, para fins deste Artigo e Estatuto, os ocupantes de cargos ou empregos públicos, ativos e inativos, com vínculo empregatício, através do regime celetista, estatutário ou outro, com ou sem estabilidade de emprego, com contrato permanente, temporário ou por tempo indeterminado, inclusive ocupantes de cargo em comissão e ou em funções de confiança.

§ 2.º Aos estagiários que tiverem contrato com duração superior a seis meses com o Poder Público Municipal, é facultado o direito de ingressar no quadro de sindicalizados.

§ 3.º O trabalhador cedido de outros órgãos para o Município terá direito a associação, como se da categoria fosse.

§ 4.º Ao sindicalizado convocado para prestação de serviço militar obrigatório, afastado por motivo de saúde, em licença para mandato eletivo ou por qualquer outra hipótese de suspensão temporária do efetivo exercício, sem perda do vínculo empregatício, será assegurado os mesmos direitos dos sindicalizados em atividade laboral, desde que continue efetuando, mensalmente, o pagamento das mensalidades no período em que perdurarem estas condições.

§ 5.º O trabalhador demitido injustamente, com processo de reintegração em tramitação, ficará isento das mensalidades, reiniciando o pagamento quando reintegrado, e em nenhum momento perderá os direitos e deveres de sindicalizado.

§ 6.º O sindicalizado que perder o emprego continuará com o direito à assistência jurídica que o Sindicato estiver oferecendo aos sindicalizados, pelo prazo de 6 (seis) meses.

§ 7.º O trabalhador admitido em caráter temporário, se sindicalizado do Sindicato, terá considerado como tempo de associação o período compreendido entre o término de um contrato e o início do outro, desde que continue sindicalizado no contrato seguinte e o intervalo entre os contratos não seja superior a 06 (seis) meses.

§ 8.º Os sindicalizados já aposentados ou que vierem a se aposentar poderão manter-se vinculados ou solicitar seu retorno ao quadro social do Sindicato, mediante pagamento de mensalidade, calculada sobre o salário base do cargo em que o servidor se aposentou.

 

Art. 5.º O Sindicato terá as seguintes categorias de sindicalizados:

I – Sindicalizados Fundadores: são os trabalhadores que assinaram a ata de fundação do Sindicato;

II – Sindicalizados Contribuintes: são os trabalhadores admitidos de acordo com os Artigos 4.° e 6.° deste Estatuto;

III – Sindicalizados Beneméritos: são os Sindicalizados agraciados pela Assembleia Geral por trabalho destacado ao Sindicato.

§ 1.º Sindicalizado Fundador é um título adquirido e Sindicalizado Benemérito é um título atribuído que se encerra neste fim.

§ 2.º para todos os efeitos, só terão direitos de sindicalizado os trabalhadores pertencentes à categoria de Sindicalizados Contribuintes.

 

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO DO SINDICALIZADO

 

Art. 6.º Será admitido no quadro de sindicalizados do Sindicato todo o trabalhador que assim desejar pertencente à categoria profissional definida nos Artigos 2.° e 4.° deste Estatuto, através de preenchimento de formulário próprio, físico ou eletrônico, que tenha pelo menos os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, local e Município de trabalho, cargo que ocupa, estado civil, endereço residencial e assinatura da autorização de desconto das mensalidades, inclusive de forma eletrônica, e, quando houver, outras contribuições legalmente instituídas;

§ 1.º A admissão do sindicalizado será homologada com a assinatura da ficha de sindicalização pelo Presidente e/ou Secretário-Geral do Sindicato e efetivação do primeiro pagamento da mensalidade.

§ 2.º O Sindicato manterá um cadastro atualizado do quadro de sindicalizados.

§ 3.º É dever da Diretoria Executiva e das Coordenações Municipais assegurarem a sindicalização de todos os trabalhadores interessados, independente da ideologia política e do credo religioso destes, respeitando as determinações deste Estatuto.

§ 4.º É dever de todos sindicalizados estimular a associação sindical dos outros trabalhadores da categoria.

 

SEÇÃO III

DOS DIREITOS DOS SINDICALIZADOS

 

Art. 7.º São Direitos dos Sindicalizados:

I – participar das Assembleias Gerais, das Assembleias Gerais Municipais e das Assembleias do Setor de Trabalho com direito a voz e voto, conforme as determinações deste Estatuto;

II – votar e ser votado em todas as eleições regulamentadas por este Estatuto, conforme as suas determinações;

III – requerer, juntamente com pelo menos 20% (vinte por cento) dos sindicalizados em dia com suas obrigações de sindicalizado, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

IV – gozar de todos os benefícios oferecidos pelo Sindicato;

V – solicitar informação à Diretoria, através de requerimento escrito, sobre os livros de ata da Entidade, dos livros contábeis e demais documentos e registros do Sindicato;

VI – recorrer para a Instância competente, no prazo de 30 (trinta dias), contra atos lesivos ou contrários a este Estatuto;

VII – apresentar e submeter ao estudo das Instâncias do Sindicato quaisquer questões de interesse do quadro social e da categoria e sugerir medidas que entender conveniente;

VIII – a defesa coletiva e/ou individual de seus direitos;

IX – solicitar sua exclusão do quadro social através de requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva, ou por outro meio, inclusive eletrônico, por esta definida;

X – recorrer a qualquer das Instâncias do Sindicato, por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e à postura dos Dirigentes do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela Entidade.

§ 1.º Quando perder o vínculo empregatício com o Serviço Público Municipal, o trabalhador perderá o vínculo com o Sindicato e, portanto os direitos de sindicalizado, salvo as exceções deste Estatuto.

§ 2.º O gozo pleno dos direitos está vinculado ao cumprimento dos deveres de sindicalizado.

§ 3.º Os benefícios assistenciais oferecidos aos sindicalizados serão extensíveis aos dependentes, quais sejam: cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos, bem como pessoa de qualquer idade tutelada ou curatelada pelo trabalhador.

§ 4.º O direito à voto em Assembleia Geral, bem como acompanhamento jurídico em sindicâncias e processo administrativos, somente será implementado após 06 (seis) meses da sindicalização.

§ 5.º Antes dos 06 (seis) meses de sindicalização o trabalhador terá direito somente à voz em Assembleia Geral, bem como assessoria jurídica consultiva em relação aos aspectos de sua relação funcional com o órgão empregador.

 

SEÇÃO IV

DOS DEVERES DOS SINDICALIZADOS

 

Art. 8.º São deveres do sindicalizado:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – acatar e cumprir as deliberações tomadas pelas instâncias do Sindicato;

III – comparecer às reuniões e Assembleias do Sindicato e participar ativamente das suas atividades;

IV – zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato;

V – pagar pontualmente as mensalidades e outras contribuições legalmente instituídas;

VI – atuar de forma solidária para desenvolver a união dos trabalhadores e o fortalecimento do Sindicato;

VII – manter atualizado seu cadastro juntamente ao Sindicato quando houver quaisquer mudanças de suas informações, em especial telefone de contato e local de trabalho;

VIII – comunicar ao Sindicato todos os casos de não cumprimento e desrespeito aos direitos dos trabalhadores do Serviço Público Municipal dos quais tenha conhecimento.

§ 1.º O sindicalizado que deixar de quitar 3 (três) mensalidades consecutivas ou 5 (cinco) alternadas será desligado do quadro de sindicalizados.

§ 2.º O pagamento das mensalidades atrasadas dar-se-á com a devida correção dos valores a pagar.

§ 3.º Caso o sindicalizado seja investido em mais de um cargo ou emprego público (cargo efetivo, emprego público ou cargo temporário), a sindicalização será procedida em ambas as matrículas, e o pagamento das mensalidades também será realizado em consideração aos dois cargos.

 

SEÇÃO V

DAS PENALIDADES E DO DESLIGAMENTO DOS SINDICALIZADOS

 

Art. 9.º Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e de exclusão do quadro de sindicalizados quando cometerem desrespeito ao presente Estatuto.

§ 1.º A apreciação da falta cometida pelo sindicalizado será analisada em reunião da Diretoria Executiva a partir de denúncia, por escrito, de qualquer sindicalizado ou dirigente, que designará comissão disciplinar para apurar os fatos.

§ 2.º O julgamento e apreciação de penalidades sugeridas pela comissão serão feitos pela Diretoria Executiva, absolvendo o sindicalizado denunciado ou aplicando, por escrito, a pena de advertência, de suspensão, ou exclusão.

§ 3.º No caso de aplicação das penas de suspensão e exclusão do quadro de sindicalizado será garantido recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à Assembleia Geral, tendo o recurso interposto efeito suspensivo até seu julgamento definitivo.

§ 4.º O sindicalizado poderá ser suspenso por até 120 (cento e vinte) dias.

§ 5.º O sindicalizado que receber a penalidade de exclusão não poderá ser admitido novamente no quadro de sindicalizados pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da exclusão.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

 

Art. 10 – O Sindicato será administrado com Instâncias Gerais e Municipais.

§ 1.º São Instâncias Gerais do Sindicato:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

IV – Congresso de Delegados;

§ 2.º São Instâncias Municipais do Sindicato:

I – Assembleia Geral Municipal;

II – Coordenação Municipal;

III – Conselho dos Representantes Sindicais de Base – CORESBASE.

IV – Assembleia do Setor de Trabalho;

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 11. As Assembleias Gerais são soberanas nas deliberações sobre os assuntos de sua competência, respeitadas as determinações deste Estatuto.

§1°- as Assembleias Gerais compreendem as Assembleias Gerais Ordinárias e as Assembleias Gerais Extraordinárias;

§ 2.º As Assembleias Gerais serão convocadas por edital publicado no site oficial e redes sociais do Sindicato, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis e máximo de 10 (dez) dias úteis de sua realização, garantindo-se ampla divulgação nos locais de trabalho, afixação do edital no mural do Sindicato, em sua sede e sub-sedes, além de envio e comunicação por meios eletrônicos.

§ 3.º Quanto por sua própria natureza os assuntos a serem deliberados em Assembleia Geral forem urgentes, ou havendo justificada necessidade, o prazo mínimo de convocação para sua realização poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4.º As Assembleias Gerais serão realizadas no horário estabelecido no edital de convocação, com qualquer número de sindicalizados presentes.

§ 5.º As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples, salvo as exceções deste Estatuto.

§ 6.º Nas Assembleias Gerais serão tratados os assuntos constantes da ordem do dia.

§ 7.º As Assembleia Gerais serão dirigidas pelo Presidente, por quem este indicar, ou por quem a própria Assembleia definir.

§ 8.º As presenças nas Assembleias Gerais serão registradas através da assinatura dos trabalhadores presentes no livro específico, e as deliberações serão registradas em ata assinada pelo Presidente e Secretário da sessão, em livro específico, de forma manuscrita ou impressa e colada.

§ 9.º Havendo necessidade, poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias permanentes, com horário e data de início e fim, para tratar somente dos assuntos da ordem do dia do Edital que a convocar, respeitando todas as determinações deste Estatuto.

§ 10. Questões controvertidas podem, justificadamente e mediante deliberação da própria Assembleia Geral, serem submetidas ao voto secreto, em sendo o caso;

§ 11. Excepcionalmente, diante da natureza, complexidade ou repercussão social, política, jurídica ou econômica da questão deliberada, ou necessidade de maior participação da categoria no processo decisório, o Presidente, a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral poderá propor e implementar sistema de votação condicionada, permitindo ampla divulgação das informações e participação da categoria, prorrogando a votação do tema respectivo para momento posterior a realização da Assembleia Geral no prazo máximo de até 48 horas.

I – a votação poderá ser procedida por intermédio de formulário ou sistema eletrônico, no site do Sindicato ou em outra plataforma online, com descrição do tema e das deliberações apresentadas em Assembleia Geral;

II – o formulário irá prever opções de aprovação ou rejeição da deliberação e/ou opções entre alternativas deliberadas em Assembleia Geral, bem como previsão de abstenção, permitindo e computando-se voto único para cada sindicalizado;

III – o formulário irá prever requisitos mínimos e essenciais à identificação do sindicalizado votante, sendo vedado voto em duplicidade, oportunidade em que a primeira opção assinalada pelo trabalhador será considerada como válida, e as subsequentes do mesmo sindicalizado serão desconsideradas, declaradas nulas.

 

Art. 12. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, anualmente, até o dia 31 de março, para aprovar a prestação de contas do ano anterior e aprovar o orçamento anual da Entidade do exercício em curso.

 

Art. 13. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, ou, ainda, por abaixo-assinado de pelo menos 20% (vinte por cento) dos sindicalizados em dia com suas obrigações sociais.

Parágrafo Único. É obrigatória a participação mínima de 20% (vinte por cento) dos sindicalizados em dia com suas obrigações sociais, sob pena de nulidade da Assembleia, quando for convocada por abaixo assinado que trata o caput deste Artigo, e só poderá tratar dos assuntos que constar no cabeçalho do abaixo-assinado que solicitou sua convocação.

 

Art. 14. A Assembleia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – dissolver o Sindicato, com a presença de 2/3 (dois terços) do total dos sindicalizados, quando convocada especificamente para este fim;

II – aprovar a compra e alienação de imóveis, quando convocada para este fim;

III – eleger e preencher os cargos vagos nas suplências da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando convocada para este fim;

IV – deliberar sobre os recursos, conforme determinações deste Estatuto, quando convocada para este fim;

V – deliberar sobre a base territorial do Sindicato, quando convocada para este fim;

VI – deliberar sobre campanhas reivindicatórias e as formas de atuação sindical;

VII – deliberar sobre a organização da categoria dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral, da estrutura vertical dessa organização, filiação a federação, confederação e central sindical e as relações com outras entidades civis, quando convocada para este fim;

VIII – fixar o valor da mensalidade e deliberar sobre outras contribuições conforme determinações deste Estatuto, quando convocada para este fim;

IX – deliberar sobre a reforma deste Estatuto quando convocada para este fim, respeitando as determinações do Artigo 134;

X – discutir e aprovar as linhas gerais para a campanha salarial e o processo de negociação coletiva com os Municípios abrangidos pela base territorial do Sindicato;

XI – eleger sindicalizados para representar a categoria em congressos, conferências, cursos e encontros de qualquer âmbito.

XII – outros assuntos previstos neste Estatuto.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 15. O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 04 (quatro) anos, composta por 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) membros suplentes, mais os Coordenadores dos Municípios da base territorial.

§ 1.º A Diretoria Executiva efetiva é constituída pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário Geral;

IV – Vice-Secretário;

V – Tesoureiro Geral;

VI – Vice-Tesoureiro;

VII – Coordenador Municipal de Concórdia.

§ 2.º A Suplência da Diretoria Executiva será constituída de 07 (sete) membros, sem ordem de numeração.

§ 3.º O cargo de Coordenador Municipal de Concórdia só poderá ser ocupado por sindicalizado do Município de Concórdia.

 

Art. 16. O mandato da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Coordenações Municipais iniciará em 1.º (primeiro) de janeiro, e terminará em 31 (trinta e um) de dezembro, observados os 04 (quatro) anos respectivos.

 

Art. 17. À Diretoria Executiva compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – dirigir o Sindicato conforme este Estatuto e as deliberações das suas instâncias;

III – admitir e demitir funcionários e assessores do Sindicato e encaminhar liberação de dirigentes Sindicais respeitando este Estatuto e as deliberações das Instâncias do Sindicato;

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EDITAIS

EDITAL 002/2019 DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Edital Anexo.

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Informativo

CARTILHA ASSÉDIO MORAL SSMCR

Convênios

Saúde

Coordenação de SSMCR

William Ampese

William Ampese

Presidente

Elizangela Salete Carissimi

Elizangela Salete Carissimi

Vice-Presidente

Gracieli Sperandio

Gracieli Sperandio

Secretário Geral

Dirlei Nelvi Schwambach

Dirlei Nelvi Schwambach

Vice-Secretária Geral

Mariana Freixiela Hernandez

Mariana Freixiela Hernandez

Tesoureira

Rafael de Almeida Ronchetti

Rafael de Almeida Ronchetti

Vice-Tesoureiro

Idivan Nunes da Silva

Idivan Nunes da Silva

Coordenador Municipal de Concórdia

Catia Luciane Frigo

Catia Luciane Frigo

Suplente da Diretoria Executiva

Cirlei Giombelli

Cirlei Giombelli

Suplente da Diretoria Executiva

Clarice Fabonatto

Clarice Fabonatto

Suplente Diretoria Executiva

Dirci Mertins Dahmer

Dirci Mertins Dahmer

Suplente Diretoria Executiva

Idilce Kozerski

Idilce Kozerski

Suplente da Diretoria Executiva

Luciane Teresinha Borella Marques da Silva

Luciane Teresinha Borella Marques da Silva

Suplente da Diretoria Executiva

Ortemio Luiz Grana

Ortemio Luiz Grana

Suplente Diretoria Executiva

Edenilso Luis Pansera

Edenilso Luis Pansera

Conselho Fiscal Efetivo

Jane Batista da Silva Polak

Jane Batista da Silva Polak

Conselho Fiscal

Neiva Joana Schmidt Gasperin

Neiva Joana Schmidt Gasperin

Conselho Fiscal Efetivo

Ana Paula Martini

Ana Paula Martini

Suplente do Conselho Fiscal

Andre Luis Tafarel

Andre Luis Tafarel

Suplente do Conselho Fiscal

Dirlei Stevens

Dirlei Stevens

Suplente do Conselho Fiscal

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