LEI QUE PREVÊ MEDIDAS PARA A VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR É SANCIONADA ⚖
A Lei Nº14.817/2024, que estabelece as diretrizes para valorização dos professores da rede pública foi sancionada na última quarta-feira, 17 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
SSMCR - Sindicalizados
LEI QUE PREVÊ MEDIDAS PARA A VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR É SANCIONADA ⚖
A Lei Nº14.817/2024, que estabelece as diretrizes para valorização dos professores da rede pública foi sancionada na última quarta-feira, 17 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
👉🏼 A legislação define que além de professores, serão abrangidos pelas diretrizes, os profissionais que exercem funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais), ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo que necessitem formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.
As diretrizes instituem:
✅ Ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos.
✅ Piso remuneratório da carreira definido e atualizado em conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal.
✅ Jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, da qual, no caso da regência de classe, parte será reservada a estudos, planejamento e avaliação, nos termos da legislação específica e de acordo com a proposta pedagógica da escola.
✅ Duração mínima de 2 (dois) anos para o período de experiência docente estabelecido como pré-requisito para o exercício de quaisquer funções de magistério, excetuada a de docência, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O SSMCR, à par das legislações que visam a valorização dos profissionais Sindicalizados, estará atento ao cumprimento da mesma.
A legislação pode ser consultada na íntegra, através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.817-de-16-de-janeiro-de-2024-538073555
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