Suspensão do processo judicial que desobrigava o município de Concórdia a efetuar o pagamento do piso do magistério.

Cabe destacar que, mesmo diante da desobrigação anterior, o município sempre manteve o pagamento do piso aos profissionais da educação, através de acordo coletivo firmado com o sindicato.

Suspensão do processo judicial que desobrigava o município de Concórdia a efetuar o pagamento do piso do magistério.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu nessa semana, o processo judicial que continha uma decisão da justiça local que desobrigava o município de Concórdia a efetuar o pagamento do piso do magistério aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 602/2011. ⚖️

➡️ Com a nova decisão, fica sem efeito a sentença de primeira instância da comarca de Concórdia até o julgamento final do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

✅ Cabe destacar que, mesmo diante da desobrigação anterior, o município sempre manteve o pagamento do piso aos profissionais da educação, através de acordo coletivo firmado com o sindicato.